Embora, no Brasil, ainda não exista uma lei obrigando o Estado, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a distribuir produto à base de Canabidiol àquelas pessoas que precisam fazer tratamento de saúde, ainda sim, é possível conseguir o produto à base de Canabidiol para tratamento de saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
O que temos, até o momento, são autorizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para, em caráter excepcional, importar produtos à base de Canabidiol para tratamento de saúde e decisões judiciais determinando ao SUS o fornecimento de produtos à base de Canabidiol.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o SUS forneça o produto à base de Canabidiol para tratamento de saúde é preciso que o paciente preencha os seguintes requisitos abaixo.
a) O tratamento deverá ser prescrito por um médico legalmente habilitado, com laudo médico circunstanciado demonstrando a necessidade do tratamento com o Canabidiol, e apontar a ineficácia do tratamento com os medicamentos que são disponibilizados pelo SUS;
b) o tratamento com o Canabidiol deverá ser essencial para a recuperação ou a melhora da saúde do paciente;
c) ter o paciente sido resistente à outros tratamentos convencionais (ao menos com dois medicamentos);
d) impossibilidade de substituição por outro similar constante da lista de medicação do SUS;
e) impossibilidade econômica do paciente de adquirir o medicamento com recursos próprios.
O paciente que preencher todos os requisitos acima, sem exceção, terá direito a receber do SUS o tratamento com o Canabidiol.
Caso o SUS não forneça o produto, mesmo após o paciente preencher todos os cinco requisitos acima, poderá solicitar o tratamento pela via judicial.
Fonte: www.g1.globo.com