A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANISA) autorizou a importação de produto à base de Canabidiol em maio de 2015.

Em abril de 2020 a ANVISA concedeu autorização sanitária para o primeiro produto à base de Cannabis para ser comercializado em nosso país.

Até a postagem deste artigo a ANVISA já havia concedido autorização para 23 produtos à base de Canabidiol.

Para poder adquirir o produto à base de Canabidiol o médico que cuida do paciente deverá fazer a prescrição em receituário Tipo B (azul) ou Tipo A (amarelo).

O médico, deve, ainda, informar, por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), os riscos que poderá ocorrer à saúde; a condição regulatória do produto quanto à comprovação de segurança e eficácia, informar que o produto de Cannabis não é medicamento; a forma como deverá tomar o produto, os possíveis efeitos adversos, a sedação e o comprometimento dos reflexos, que podem impactar no trabalho, na direção de veículo automotor, em operações de máquinas ou em qualquer outra atividade que implique risco para si ou terceiros; os cuidados na utilização entre outras informações relevantes para o tratamento.

Abaixo o nome dos produtos liberados pela ANVISA que podem ser encontrados nas farmácias ou drogarias. Lembrando que, para adquirir o produto, deverá estar na posse do receituário tipo B ou A.

Por se tratar de um produto controlado a receita ficará retida na farmácia ou drogaria.

É muito importante deixar esclarecido que o produto à base de Canabidiol para o qual houve a autorização da ANVISA para a importação é para uso pessoal e intransferível. Repassar o produto à terceiros, mesmo que de forma gratuita, poderá caracterizar crime previsto na Lei de drogas (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (porte e tráfico de drogas).

Fonte: www.g1.globo.com